PATENTES BRASILEIRAS CONCEDIDAS - UFPA
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Em 1968, a partir do Acordo de Estrasburgo, foi criada a International Patent Classification (IPC), no Brasil chamada de Classificação Internacional de Patentes (CIP) é dividida em oito seções:
Seção A – Necessidades Humanas
Seção B – Operações de Processamento; Transporte
Seção C – Química e Metalurgia
Seção D – Têxteis e Papel
Seção E – Construções Fixas
Seção F – Engenharia Mecânica; Iluminação; Aquecimento; Armas; Explosão
Seção G – Física
Seção H – Eletricidade
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Navegando PATENTES BRASILEIRAS CONCEDIDAS - UFPA por Inventores "ALVES, Cláudio Naum"
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Patente Acesso aberto (Open Access) Processo de estabilização química da hidroquinona em preparações dermatológicas semi-sólidas usando N-Acetilcisteína(17/12/2013) BORGES, Rosivaldo dos Santos; ALMEIDA, Eduardo Dias; ALVES, Cláudio Naum; ANDRADE, Thaís Montenegro deA presente invenção refere-se ao processo de estabilização química da hidroquinona em preparações dermatológicas semi-sólidas usando a associação com a N-acetilcisteína. Os estudos foram executados em gel de carbopol e natrasol, bem como em creme não iônicos e aniônicos. As substâncias foram manipuladas e as preparações foram acompanhadas pelas variações de concentração, temperatura e pH. Os resultados mostraram que a associação molecular da hidroquinona e N-acetilcisteína nas preparações dermatológicas semi-sólidas apresentaram maior estabilidade química.Patente Acesso aberto (Open Access) Processo para isolamento dos diterpenos furânicos aparisthmano, cordatina e 8-epicordatina das cascas do caule de Croton palanostigma Klotzch e produto 8-epicordatina(08/06/2010) BRASIL, Davi do Socorro Barros; ALVES, Cláudio Naum; MULLER, Adolfo Henrique; GUILHON, Giselle Maria Skelding PinheiroA invenção refere-se aos diterpenos furânicos aparisthmano, cordatina e 8-epicordatina que são isolados das cascas do caule de Croton palanostigma Klotzsch em altos rendimentos e pureza através de um processo que inclui a extração das cascas do caule de Croton palanostignia Klotzsch com a mistura de solventes hexano/água ou com o solvente diclorometano ou com o solvente acetato de etila ou com o solvente metanol ou com o solvente etanol para obtenção dos extratos primários. O extrato primário metanólico ou o extrato primário etanólico pode ser submetido à extração líquido-líquido com diclorometano resultando em extratos diclorometânicos purificados. O extrato hexano/água é submetido posteriormente à decantação para separação da fração aquosa e da fração hexânica. Os extratos primários obtidos ou a fração hexânica ou os extratos diclorometânicos purificados são submetidos à cromatografia em coluna utilizando como eluente misturas de hexano e acetato de etila, obtendo-se frações de onde, após evaporação parcial do solvente e cristalização é obtido um produto cristalino que pode conter os diterpenos furânicos aparisthmano, cordatina e 8-epicordatina isolados ou em mistura.Patente Acesso aberto (Open Access) Uso do 5-hidroxi-2-hidroximetil-y-pirona como agente de ativação do macrófago no combate da Leishmaniose cutânea(11/01/2011) NASCIMENTO, José Luiz Martins do; ALVES, Cláudio Naum; RODRIGUES, Ana Paula Drumond; CARVALHO, Antônio Sérgio Costa; SANTOS, Alberdan Silva; SILVA, Edilene Oliveira daA presente patente refere-se a utilização do HMP (um metabólito secundário produzido por fungo filamentoso), como agente de estimulação da atividade microbicida do macrófago para atuação no combate da Leishmaniose Cutânea (LC) causada pelo protozoário Leishmania (Leishmania) amazonensis. O principal mecanismo de ação foi a ativação da atividade microbicida destas células hospedeiras através do aumento da produção de radicais de oxigênio, aumento da quantidade de lisossomos, aumento dos filamentos de actina e microtúbulos, e do aumento do espraiamento característico do estado de ativação dessas células, eliminando o agente da infecção. Neste sentido a busca de moléculas de fácil obtenção e que não dependam de sazonalidade, além de apresentarem um mecanismo eficiente de combate e que não cause reações adversas é apresentado pelo HMP, um candidato potencial para uso no combate a LC na concentração mínima de 50 <109>g/mL. Portanto, o resultado apresentou alta atividade leishmanicida, que qualifica o uso do HMP como um potente candidato ao combate da leishmaniose cutânea.
